Estatuto

 

ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA

DE MÉDICOS ESCRITORES

 

REGIONAL DE PERNAMBUCO

 

CAPÍTULO I

Da organização, sede e finalidades

 

Artigo 1o – A Sociedade Brasileira de Médicos Escritores, Regional de Pernambuco (SOBRAMES-PE), criada em 24 de fevereiro de 1972, é uma entidade sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, tem sua sede instalada no edifício do Memorial da Medicina de Pernambuco situado à Rua Amaury de Medeiros 206, Derby, e foro na cidade do Recife.

 

Artigo 2o – Finalidades:

 

I – cultivar e desenvolver modalidades literárias;

II - sediar congressos, promover jornadas, reuniões e outras atividades culturais;

III - manter o culto das tradições da entidade;

IV - contribuir para estreitar os laços de amizade entre seus membros;

V - estimular a produção literária;

VI - incentivar publicações de obras literárias de autoria dos seus membros, bem como, divulgar seus trabalhos.

 

CAPÍTULO II

Do Quadro Social

 

Artigo 3o – A SOBRAMES-PE compõe-se de um número ilimitado de Sócios, distribuídos nas seguintes categorias:

 

Sócios Titulares – médicos que tenham produzido livros, monografias, ensaios ou qualquer outro trabalho de cunho literário, admitidos segundo as normas da entidade;

 

Sócios Honorários – títulos outorgados a pessoas que se tenham distinguido no campo literário, no âmbito do Estado;

 

Sócios Beneméritos – títulos outorgados a pessoas que tenham contribuído de forma substancial para elevar o prestígio da Sociedade, contribuindo para a difusão dos seus ideais ou para seu engrandecimento;

 

Sócios Colaboradores – são escritores não-médicos que, indicados por um Sócio Titular, são admitidos como tal, segundo as normas estabelecidas pela instituição. Não têm direito a voto ou a ser votado, sendo seu número limitado, no máximo a um terço do total dos Sócios Titulares;

 

Artigo 4o – Os Sócios Honorários e os Beneméritos podem ser médicos ou exercer outras profissões, estando isentos do pagamento de anuidade e gozam das prerrogativas dos Sócios Titulares, exceto do direito de serem votados e de votar para cargos eletivos.

 

Artigo 5o – Os Sócios Titulares e os Colaboradores pagarão à SOBRAMES-PE uma contribuição anual no valor de um salário mínimo, vigente no mês de março do ano em curso.

 

Artigo 6o – A condição de Sócio cessa por solicitação voluntária do interessado, por ato da Diretoria decorrente da falta de pagamento de duas anuidades consecutivas, por contrariar o Estatuto ou por atentar contra a reputação ou seu patrimônio.

 

Parágrafo 1o – A exclusão de qualquer Sócio, exceto quando por solicitação voluntária do interessado ou por falta de pagamento de duas anuidades consecutivas, far-se-á por votação secreta, com a participação de, no mínimo, dois terços dos membros da Diretoria e após apreciação de defesa apresentada pelo Sócio denunciado, até noventa dias após a competente notificação pela SOBRAMES. O julgamento da denúncia é de competência da Diretoria, porém cabe recurso à Assembleia Geral.

           

Parágrafo 2o – No caso de falta de pagamento, o sócio poderá ser readmitido desde que faça o pagamento das anuidades em atraso.

 

Artigo 7o – Os Sócios de qualquer uma das categorias aqui mencionadas são indicados exclusivamente por Sócios Titulares, que deverão preencher um formulário específico de apresentação do candidato, para serem os dados analisados pela Diretoria, que, em caso de aprovação da proposta, será levada à apreciação dos sócios em reunião plenária. Em caso negativo, a proposta será arquivada.

 

Artigo 8o – São direitos dos sócios:

 

I – participar de todas as atividades da SOBRAMES e utilizar-se dos serviços mantidos por ela;

II – ter livre acesso às publicações literárias e culturais provenientes de entidades nacionais e estrangeiras, recebidas pela Sociedade;

III - receber diploma de Membro da instituição;    

IV – concorrer a prêmios instituídos pela entidade;

V – usar e gozar de outros direitos que lhe são atribuídos por este Estatuto.

 

Artigo 9o – São deveres dos sócios:

 

I – respeitar o Estatuto;

II - pagar a anuidade e outras contribuições eventuais;

III – saldar todos os seus débitos previamente, quando quiserem desligar-se da Regional, solicitando a demissão por escrito.

 

CAPÍTULO III

 

Artigo 10  - A administração da Sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:

 

1. Assembleia Geral;

2. Diretoria;

3. Conselho Fiscal

 

Artigo 11 – A Assembleia Geral é o órgão superior de decisão da Sociedade, participando da mesma todos os sócios titulares quites com suas obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos.

 

Artigo 12 – As Assembleias Gerais Ordinárias funcionarão em primeira convocação com a presença de pelo menos um terço (1/3) dos sócios, e em segunda convocação, com qualquer número de sócios, sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos sócios presentes.

 

Artigo 13 – Compete às Assembleias Gerais Ordinárias:

 

1 – eleger, entre os sócios titulares, o Presidente para um mandato de dois anos, sendo permitida a sua reeleição por um período de mais dois anos, vedada a segunda reeleição. O mandato deverá iniciar-se em 1o de janeiro do ano determinado. O mandato dos demais membros da diretoria será também de dois anos, sendo permitida a recondução dos mesmos por mais dois anos;

2 – eleger, entre os sócios titulares, o Conselho Fiscal, para um mandato de dois anos;

3 – decidir, em estância final, sobre os assuntos que lhe sejam submetidos;

4 – aprovar as contas e o balanço de cada exercício.

 

Artigo 14 – A Assembleia Geral Ordinária, composta pelos sócios titulares, reunir-se-á uma vez por ano, convocada pelo Presidente ou extraordinariamente, por motivo que seja relevante, quando convocada pelo Presidente ou por pelo menos 1/3 dos sócios titulares.

 

Artigo 15 – As Assembleias Gerais Extraordinárias funcionarão em primeira convocação com a presença de pelo menos dois terços (2/3) dos sócios titulares, e em segunda convocação, trinta (30) minutos após a primeira convocação, com qualquer número de sócios titulares sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos sócios presentes.

 

Artigo 16 - As Assembleias Gerais Extraordinárias terão poderes para deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, sendo de sua competência:

 

1 – aprovar o Estatuto da Sociedade ou reformá-lo no todo ou em parte;

2 – aprovar a dissolução da Sociedade.

 

Artigo 17 – A Diretoria da Sociedade é constituída pelos seguintes membros:

 

I – Presidente;

II -  Vice-Presidente;

III – Secretário-Geral;

IV – Tesoureiro;

V – Bibliotecário.

 

Artigo 18 – O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos e igual número de suplentes e lhe compete:

 

1 – apreciar assuntos relacionados com o patrimônio, aspectos econômico-financeiros da Sociedade, e matérias correlatas;

2 – fiscalizar os atos executivos da Diretoria, que envolvam valores financeiros;

3 – emitir pareceres sobre balanços e balancetes, prestação de conas e relatórios da Diretoria e inventários de bens.

 

 

CAPÍTULO IV

Da Eleição dos Dirigentes

 

Artigo 19 – O Presidente será eleito pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, em votação direta, uninominal e secreta, entre os meses de setembro a novembro do ano que antecede sua posse.

 

Parágrafo 1o – Somente terão direito de votar para Presidente os Sócios Titulares quites com o pagamento da anuidade do ano corrente.

 

Parágrafo 2o – Não é permitido o voto por procuração.

 

Parágrafo 3o – É de competência do Presidente eleito designar os outros membros da Diretoria dentre os Sócios Titulares da Sociedade.

 

Artigo 20 – Nenhum cargo da Diretoria será remunerado e nem haverá distribuição de bonificações ou vantagens, sob qualquer título, a dirigentes ou sócios.

 

CAPÍTULO V

Deveres dos Dirigentes

 

Artigo 21 – Compete ao Presidente:

 

I – representar a instituição, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II – presidir as reuniões da Diretoria, as Plenárias, as Assembleias e outras reuniões de cunho literário ou de outra natureza, que venham a ser promovidas;

III – designar Comissões com duração limitada para estudar ou resolver assuntos específicos de interesse da Sociedade;

IV – desempenhar outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.

 

Artigo 22 – Compete ao Vice-Presidente:

 

I – presidir as reuniões da Sociedade, na ausência do Presidente;

II – desempenhar outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.

 

Artigo 23 – Compete ao Secretário-Geral:

 

I – manter atualizada a lista de sócios;

II – registrar o comparecimento dos sócios às reuniões;

III – expedir avisos de reuniões e de outros eventos;   

IV – lavrar e arquivar as atas das reuniões;   

V – preparar relatórios solicitados pelo Presidente;

VI – desempenhar as demais obrigações atribuídas ao seu cargo.

 

Artigo 24 – Compete ao Tesoureiro:

 

I – fazer a cobrança da anuidade dos sócios;

II – pagar as despesas autorizadas pelo Presidente;

III – ter a custódia de todos os fundos, prestando contas anualmente ou quando solicitado pelo Presidente;

IV – desempenhar outras obrigações inerentes ao cargo.

 

Artigo 25 – Compete ao Bibliotecário:

 

I – responsabilizar-se pela Biblioteca;

II – promover a guarda e zelar pela conservação dos livros e revistas;

III – promover a catalogação de todos os livros e revistas da Biblioteca;

IV – promover, juntamente com os sócios, feira de livros de escritores vinculados à SOBRAMES;

V – incentivar a participação dos sócios quando do lançamento de livros, promovendo sua divulgação;

VI – procurar doações de livros produzidos por sócios para enriquecer a Biblioteca;

VII – desempenhar outras obrigações inerentes ao cargo.

 

CAPÍTULO VI

Da reunião e sua frequência

 

Artigo 26 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou sempre que houver necessidade, por convocação do Presidente.

 

Artigo 27 – As reuniões plenárias serão realizadas, sem limitação de quorum, pelo menos, uma vez por mês. No mês de dezembro, além da reunião plenária, haverá um encontro de confraternização.

 

CAPÍTULO VII

Das publicações

 

Artigo 28 – A SOBRAMES-PE fará publicar semestralmente a “Revista Oficina de Letras” com trabalhos apresentados pelos seus Sócios. Poderá também elaborar um Boletim Informativo com tiragem limitada a ser oferecido a cada sócio e outras publicações de interesse da Sociedade.

 

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais

 

Artigo 29 – Os membros da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores, Regional de Pernambuco, não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade.

 

Artigo 30 – A instituição pagará uma contribuição anual à SOBRAMES Nacional no valor de um salário mínimo, vigente no mês de março do ano em curso.

 

Artigo 31 – O ano social e fiscal terá início no primeiro dia de janeiro e terminará em trinta e um de dezembro de cada ano.

 

Artigo 32 – A decisão da dissolução da SOBRAMES-PE só poderá ser tomada em Assembleia Geral Extraordinária, por maioria simples dos presentes, sendo o seu patrimônio revertido para a SOBRAMES Nacional.

 

Artigo 33 – As normas não previstas neste regulamento ou as dúvidas que possam suscitar serão resolvidas pela Diretoria ou, em caso especial, pela Assembleia Geral.

 

Artigo 34 – Este Estatuto entra em vigor após aprovação da Assembleia Geral.

 

Este estatuto foi aprovado na Assembleia Geral da entidade, realizada no dia 05 de fevereiro de 2001 e registrado no 1o Registro de Títulos, Documentos e de Pessoas Jurídicas do Recife, sob o no 490635, em 20 de fevereiro de 2001.